Policial
Vítimas de clonagem no WhatsApp têm direito a indenização
DOURADOS AGORA
20/05/2021 09h41 - Por: Cristina Nunes
Os golpes financeiros por meio do aplicativo WhatsApp caracterizados como estelionato são um dos crimes com mais registro de ocorrência na Polícia Civil em Dourados.
O mais comum é o golpe no qual o criminoso invade a conta do usuário, se passa por ele e entra em contato com amigos e familiares da vítima pedindo transferências bancárias de dinheiro.
A operação de clonagem é relativamente simples: o golpista compra um chip e faz à operadora de celular a solicitação de resgate de um número usado pela vítima.
Para haver o resgate, a pessoa tem de receber uma mensagem de texto ou e-mail no qual clica num link que dá acesso para a alteração de senha.
O trabalho maior do golpista é convencer a pessoa a dar esse clique, que vai permitir que o link seja enviado para ele ter acesso à conta (neste caso, do WhatsApp) e alterar a senha a partir de outro aparelho, o que torna depois inviável o uso do aplicativo pelo real dono da conta.
A partir daí, o golpista entra em contato com amigos e parentes da vítima e pede que sejam feitas transferências ou depósitos bancários.
Indenização
Pessoas que são vítimas desse tipo de crime podem ser indenizadas pela operadora telefônica, da qual são clientes, é o que explica a advogada Aline Viscardi, secretária da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB.
'Há decisões do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul reconhecendo que quando há o acesso de terceiros ao aplicativo Whatsapp pela linha telefônica, permitindo-se, assim, eventuais fraudes, a operadora deve ser responsabilizada. Isso acontece porque a linha telefônica é gerenciada pelas operadoras. Assim, é preciso analisar cada caso', explicou Aline.
Questionada pelo PROGRESSO se há alguma lei específica em relação a esses casos, a advogada afirmou que a eventual responsabilidade das operadoras advém do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e citou o artigo 14 do CDC prevê que: 'o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos'.
Aline também deu instruções para o consumidor que é vítima desse tipo de golpe. 'O consumidor pode procurar o Procon ou um advogado que irá orientá-lo da melhor forma para, havendo o direito, o Consumidor ser reparado pelos danos morais e materiais sofridos', destacou.
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